Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065602
Nº Convencional: JSTJ00024148
Relator: BRUTO DA COSTA
Descritores: PATENTE
NOVIDADE
MATÉRIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ197512090656021
Data do Acordão: 12/09/1975
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - MAR PATENT. DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - São inalteráveis pelo Supremo Tribunal de Justiça os elementos de facto de que a Relação se serviu para entender que determinada patente carece de novidade, a não se achar enunciada num preceito legal a forma por que a Relação chegou a tal conclusão.
II - Não se pode, assim, concluir que tenha sido infringida matéria de direito, sendo de negar a revista.