Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024148 | ||
| Relator: | BRUTO DA COSTA | ||
| Descritores: | PATENTE NOVIDADE MATÉRIA DE FACTO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ197512090656021 | ||
| Data do Acordão: | 12/09/1975 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - MAR PATENT. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - São inalteráveis pelo Supremo Tribunal de Justiça os elementos de facto de que a Relação se serviu para entender que determinada patente carece de novidade, a não se achar enunciada num preceito legal a forma por que a Relação chegou a tal conclusão. II - Não se pode, assim, concluir que tenha sido infringida matéria de direito, sendo de negar a revista. | ||