Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00031532 | ||
| Relator: | AUGUSTO ALVES | ||
| Descritores: | TOXICOMANIA IMPUTABILIDADE DIMINUIDA INSTRUMENTO DO CRIME VEÍCULO AUTOMÓVEL PERDA DE INSTRUMENTO DO CRIME | ||
| Nº do Documento: | SJ199701150009943 | ||
| Data do Acordão: | 01/15/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC ANADIA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1077/96 | ||
| Data: | 04/23/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / CRIM C/PATRIMÓNIO / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A toxicodependência, sendo derivada de um vício, se por um lado gera diminuição da imputabilidade, por diminuição não sensível da capacidade de determinação do agente, que, no entanto, não chega para levar à inimputabilidade, revela-se por outro particularmente desvaliosa e censurável exigindo em vez de atenuação um certo agravamento da pena. II - Estando provado que o veículo automóvel foi utilizado para a prática do crime de tráfico de estupefacientes e sendo evidente que ele oferece sério risco de poder vir a ser utilizado pelo arguido para a prática de novos crimes, ficam verificados os requisitos que devem levar à sua perda, nos termos o artigo 109 n. 1 do C.Penal. | ||