Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97A451ver acórdão T REL
Nº Convencional: JSTJ00033058
Relator: TORRES PAULO
Descritores: PROVA PERICIAL
RESPOSTAS AOS QUESITOS
Nº do Documento: SJ199707080004511
Data do Acordão: 07/08/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 434/96
Data: 11/11/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : A apresentação de um escrito autónomo por parte do perito do expropriante não significa que a avaliação não tenha sido realizada colegialmente pois apenas dá conta de haver divergência de opinião entre o mesmo perito e os restantes.