Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082992
Nº Convencional: JSTJ00019987
Relator: PEREIRA CARDIGOS
Descritores: CASO JULGADO
PRESSUPOSTOS
ACÇÃO DE DESPEJO
REIVINDICAÇÃO
Nº do Documento: SJ199310130829921
Data do Acordão: 10/13/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2965/89
Data: 03/26/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT / DIR FAM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Ocorre identidade de sujeitos se em acção de despejo e noutra subsequente de reivindicação são os mesmos os réus, e, na segunda, intervieram como autores marido e mulher ao contrário do que sucedeu na primeira em que como autor interveio apenas o marido, por ser obrigatória a intervenção da consorte.
II - Também o pedido é o mesmo, pois em ambas as acções se visa, basicamente, o regresso ao pleno gozo do direito de propriedade e à entrega do prédio.
III - Já a causa de pedir é diversa se na primeira os factos que baseiam o pedido integram contrato de arrendamento e necessidade do prédio para habitação, e na segunda são factos integradores do direito de propriedade e da ocupação intitulada do prédio.
IV - Não existindo identidade da causa de pedir, não constitui caso julgado na acção de reivindicação o facto de na de despejo se ter decidido que não havia contrato de arrendamento, contrato que, alegado como impeditivo do direito do autor e provado, levou à improcedência da reivindicação.