Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019987 | ||
| Relator: | PEREIRA CARDIGOS | ||
| Descritores: | CASO JULGADO PRESSUPOSTOS ACÇÃO DE DESPEJO REIVINDICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199310130829921 | ||
| Data do Acordão: | 10/13/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2965/89 | ||
| Data: | 03/26/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT / DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Ocorre identidade de sujeitos se em acção de despejo e noutra subsequente de reivindicação são os mesmos os réus, e, na segunda, intervieram como autores marido e mulher ao contrário do que sucedeu na primeira em que como autor interveio apenas o marido, por ser obrigatória a intervenção da consorte. II - Também o pedido é o mesmo, pois em ambas as acções se visa, basicamente, o regresso ao pleno gozo do direito de propriedade e à entrega do prédio. III - Já a causa de pedir é diversa se na primeira os factos que baseiam o pedido integram contrato de arrendamento e necessidade do prédio para habitação, e na segunda são factos integradores do direito de propriedade e da ocupação intitulada do prédio. IV - Não existindo identidade da causa de pedir, não constitui caso julgado na acção de reivindicação o facto de na de despejo se ter decidido que não havia contrato de arrendamento, contrato que, alegado como impeditivo do direito do autor e provado, levou à improcedência da reivindicação. | ||