Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086710
Nº Convencional: JSTJ00027356
Relator: PAIS SOUSA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CONCORRÊNCIA DE CULPAS
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COLISÃO DE VEÍCULOS
Nº do Documento: SJ199505090867101
Data do Acordão: 05/09/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 335/93
Data: 04/28/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Estando em jogo a violação de normas legais, o Supremo Tribunal de Justiça pode pronunciar-se sobre a culpa na produção dum acidente de viação.
II - Num acidente de viação entre uma motorizada e um veículo ligeiro de mercadorias, de cuja colisão resultou a morte do ciclomotorista e danos vários, procederam com igual grau de culpa os dois condutores, aquele porque tentou ultrapassar o auto-ligeiro que se encontrava parado à sua frente sem se certificar de que o podia fazer e no momento em que um terceiro veículo se aproximava em sentido contrário; e o condutor do auto-ligeiro porque, estando parado, abriu a portinhola do seu lado esquerdo para descer, sem que préviamente se tenha certificado de que podia fazê-lo sem perigo.