Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070967
Nº Convencional: JSTJ00019042
Relator: LIMA CLUNY
Descritores: ACÇÃO DE PREFERÊNCIA
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
CAUSA PREJUDICIAL
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ198401190709672
Data do Acordão: 01/19/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR REAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Estando pendente uma acção de preferência, relativa a contrato de compra e venda de imóvel, já em fase de recurso de apelação, a acção posteriormente intentada com o objectivo de declaração da nulidade (ou anulação) de tal contrato, não justifica a suspensão da instância da primeira com fundamento em causa prejudicial, designadamente quando é de supôr que a segunda foi intentada com o propósito de obter a suspensão.
II - Intentada a acção de preferência com fundamento de que aos Autores não foi dado conhecimento do projecto de venda, é aos Réus que, a título de excepção, compete alegar e provar que fizeram a devida comunicação aos titulares do direito de preferência.