Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019042 | ||
| Relator: | LIMA CLUNY | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE PREFERÊNCIA SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA CAUSA PREJUDICIAL ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ198401190709672 | ||
| Data do Acordão: | 01/19/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Estando pendente uma acção de preferência, relativa a contrato de compra e venda de imóvel, já em fase de recurso de apelação, a acção posteriormente intentada com o objectivo de declaração da nulidade (ou anulação) de tal contrato, não justifica a suspensão da instância da primeira com fundamento em causa prejudicial, designadamente quando é de supôr que a segunda foi intentada com o propósito de obter a suspensão. II - Intentada a acção de preferência com fundamento de que aos Autores não foi dado conhecimento do projecto de venda, é aos Réus que, a título de excepção, compete alegar e provar que fizeram a devida comunicação aos titulares do direito de preferência. | ||