Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00018670 | ||
| Relator: | LOPES DE MELO | ||
| Descritores: | FURTO QUALIFICADO CRIME CONTINUADO ELEMENTOS DA INFRACÇÃO TIPICIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199303250432323 | ||
| Data do Acordão: | 03/25/1993 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC LAMEGO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 41/92 | ||
| Data: | 06/26/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Constitui um único crime de furto, na forma continuada, e não vários crimes de furto, a conduta dos arguidos que subtraem do interior de igrejas, por forma essencialmente homogénea, objectos de culto e arte e os fazem seus no quadro de uma mesma solicitação exterior evidenciada pelo facto dessas igrejas se encontrarem abertas e sem vigilância, representando, assim, a realização plúrima do mesmo tipo de crime, protegendo o mesmo bem jurídico. | ||