Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043232
Nº Convencional: JSTJ00018670
Relator: LOPES DE MELO
Descritores: FURTO QUALIFICADO
CRIME CONTINUADO
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
TIPICIDADE
Nº do Documento: SJ199303250432323
Data do Acordão: 03/25/1993
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Tribunal Recurso: T CIRC LAMEGO
Processo no Tribunal Recurso: 41/92
Data: 06/26/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Constitui um único crime de furto, na forma continuada, e não vários crimes de furto, a conduta dos arguidos que subtraem do interior de igrejas, por forma essencialmente homogénea, objectos de culto e arte e os fazem seus no quadro de uma mesma solicitação exterior evidenciada pelo facto dessas igrejas se encontrarem abertas e sem vigilância, representando, assim, a realização plúrima do mesmo tipo de crime, protegendo o mesmo bem jurídico.