Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073003
Nº Convencional: JSTJ00014842
Relator: ALMEIDA RIBEIRO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
ILAÇÕES
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ198512050730032
Data do Acordão: 12/05/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Indicações Eventuais: CIT A REIS ANOT VIII PAG250.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O Supremo Tribunal de Justiça não pode afastar, por se tratar de pura materia de facto, a ilação que da resposta a um quesito as instancias concluiram, pois o erro na apreciação das provas e a fixação dos factos materiais da causa não pode ser objecto do recurso de revista.
II - E as instancias podiam concluir, da resposta ao quesito de que o Autor ficou a padecer de instabilidade do joelho esquerdo, uma incapacidade permanente de 30%.
III - Dado que esta incapacidade não e de molde a prejudica-lo na sua profissão de motorista, como não evita que possa marchar normalmente, e mais equilibrada e justa a indemnização de duzentos e cinquenta mil escudos, que se fixa, de que a de seiscentos mil escudos, fixada pelas instancias.
IV - O Autor, com as lesões sofridas, respectivos tratamentos, sequelas e doença que provoacara, sofreu incomodos, emoções e profundo desgosto o que melhor e compensado com a verba de cento e cinquenta mil escudos, pois foram sobrevalorizados pelas instancias em cento e setenta mil escudos.