Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079440
Nº Convencional: JSTJ00007474
Relator: CABRAL DE ANDRADE
Descritores: OBJECTOR DE CONSCIENCIA
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ199101100794402
Data do Acordão: 01/10/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 803/89
Data: 02/22/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR PERS.
DIR CONST.
Legislação Nacional:
Sumário : Para se obter o estatuto de objector de consciencia não basta albergar dentro de si um intenso repudio da violencia, importa alegar e provar actos ou condutas concretas que possam revelar a sinceridade das convicções e a coerencia delas com o seu comportamento.