Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082951
Nº Convencional: JSTJ00017624
Relator: SA COUTO
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
INTERESSE PROTEGIDO
CONFIRMAÇÃO
REQUISITOS
DIVÓRCIO LITIGIOSO
Nº do Documento: SJ199212170829512
Data do Acordão: 12/17/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 745/91
Data: 03/10/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: RODRIGUES BASTOS IN NOTAS AO CPC VI PAG461.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Conforme se estatui na alínea a) do artigo 1781 do Código Civil, é fundamento de divórcio litigioso "a separação de facto por seis anos consecutivos".
II - Perante o disposto na alínea g) do artigo 1096 do Código de Processo Civil, para que a sentença estrangeira seja confirmada, é necessário que, tendo sido proferida contra português, "não ofenda disposições do direito privado português".
III - A citada alínea g) do artigo 1096 do Código de Processo Civil visa proteger o interesse puramente particular do cidadão português e não o ordenamento jurídico nacional.