Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00017624 | ||
| Relator: | SA COUTO | ||
| Descritores: | REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA INTERESSE PROTEGIDO CONFIRMAÇÃO REQUISITOS DIVÓRCIO LITIGIOSO | ||
| Nº do Documento: | SJ199212170829512 | ||
| Data do Acordão: | 12/17/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 745/91 | ||
| Data: | 03/10/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | RODRIGUES BASTOS IN NOTAS AO CPC VI PAG461. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Conforme se estatui na alínea a) do artigo 1781 do Código Civil, é fundamento de divórcio litigioso "a separação de facto por seis anos consecutivos". II - Perante o disposto na alínea g) do artigo 1096 do Código de Processo Civil, para que a sentença estrangeira seja confirmada, é necessário que, tendo sido proferida contra português, "não ofenda disposições do direito privado português". III - A citada alínea g) do artigo 1096 do Código de Processo Civil visa proteger o interesse puramente particular do cidadão português e não o ordenamento jurídico nacional. | ||