Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042450
Nº Convencional: JSTJ00017392
Relator: ABRANCHES MARTINS
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
TRAFICANTE-CONSUMIDOR
QUANTIDADE DIMINUTA
Nº do Documento: SJ199301060424503
Data do Acordão: 01/06/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 15/89
Data: 10/16/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional:
Sumário : A quantidade de 50 gramas de haxixe excede largamente a necessária para consumo individual durante um dia ou mesmo uma semana, sendo de concluir que quem detém um tal quantitativo destina a maior parte à venda a terceiros.