Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006827 | ||
| Relator: | ALBUQUERQUE ROCHA | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE PRESSUPOSTOS PRESUNÇÕES PROVA TESTEMUNHAL REQUISITOS FILIAÇÃO BIOLOGICA ADMISSIBILIDADE PROVA DOCUMENTAL POSSE DE ESTADO | ||
| Nº do Documento: | SJ196702210616192 | ||
| Data do Acordão: | 02/21/1967 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N164 ANO1967 PAG314 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não e possivel a colheita de depoimentos a margem dos preceitos legais reguladores da prova testemunhal. II - A transformação desses irregulares depoimentos em escritos não pode surtir o efeito de os converter em "documentos". III - Os requisitos do artigo 34 do Decreto n. 2, de 25 de Dezembro de 1910, são meras presunções de facto. IV - Embora se deva considerar provada a posse de estado, a acção de investigação so procede se o investigante provar: a) que as relações de sexo entre sua mãe e o investigando ocorreram no periodo legal de concepção; b) que no mesmo periodo ela não copulou com outro homem. | ||