Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039048
Nº Convencional: JSTJ00011642
Relator: MANSO PRETO
Descritores: DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS
AMNISTIA
ARQUIVAMENTO DOS AUTOS
COMPETENCIA
JUIZ DE INSTRUÇÃO CRIMINAL
JUIZ DE COMARCA
Nº do Documento: SJ198710070390483
Data do Acordão: 10/07/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/ESTADO.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : O poder conferido pelos artigos 346 e 351 do Codigo de Processo Penal de 1929 pertence ao juiz da causa
(o de pronuncia ou despronuncia) e não ao de instrução criminal.
E o caso de o Ministerio Publico mandar arquivar o processo pelo crime do artigo 3 n. 1 da Lei n. 4/83 de 2 de Abril, a pretexto de se encontrar amnistiado.