Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029827 | ||
| Relator: | FIGUEIREDO DE SOUSA | ||
| Descritores: | DIREITO DE PREFERÊNCIA RENÚNCIA PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199605280884162 | ||
| Data do Acordão: | 05/28/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A obrigação de comunicação por parte do alienante ao titular do direito de preferência do projecto de venda e das cláusulas do respectivo contrato não pode ser suprida ou justificada. II - A renúncia ao exercício do direito de preferência pressupõe a possibilidade de tal exercício, e este só surge após a dita comunicação. | ||