Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
088416
Nº Convencional: JSTJ00029827
Relator: FIGUEIREDO DE SOUSA
Descritores: DIREITO DE PREFERÊNCIA
RENÚNCIA
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ199605280884162
Data do Acordão: 05/28/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A obrigação de comunicação por parte do alienante ao titular do direito de preferência do projecto de venda e das cláusulas do respectivo contrato não pode ser suprida ou justificada.
II - A renúncia ao exercício do direito de preferência pressupõe a possibilidade de tal exercício, e este só surge após a dita comunicação.