Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042138
Nº Convencional: JSTJ00012967
Relator: PEREIRA DOS SANTOS
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL CONEXA COM A CRIMINAL
CULPA
CASO JULGADO
Nº do Documento: SJ199111070421383
Data do Acordão: 11/07/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 258/90
Data: 11/13/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A absolvição em processo criminal, so por si, não significa que o arguido não tenha actuado com culpa na produção de um acidente.
II - Essa absolvição pode decorrer de a situação de culpa extraida da materia de facto provada não constar do libelo acusatorio.
III - Verificado esse condicionalismo, a absolvição crime não obsta a condenação daquele, a titulo de culpa, na acção civel emergente de responsabilidade civil por acidente de viação enxertada no processo crime.