Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012967 | ||
| Relator: | PEREIRA DOS SANTOS | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL CONEXA COM A CRIMINAL CULPA CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | SJ199111070421383 | ||
| Data do Acordão: | 11/07/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 258/90 | ||
| Data: | 11/13/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A absolvição em processo criminal, so por si, não significa que o arguido não tenha actuado com culpa na produção de um acidente. II - Essa absolvição pode decorrer de a situação de culpa extraida da materia de facto provada não constar do libelo acusatorio. III - Verificado esse condicionalismo, a absolvição crime não obsta a condenação daquele, a titulo de culpa, na acção civel emergente de responsabilidade civil por acidente de viação enxertada no processo crime. | ||