Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00039551 | ||
| Relator: | LÚCIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | CASO JULGADO PENAL TERCEIRO | ||
| Nº do Documento: | SJ20000106010652 | ||
| Data do Acordão: | 01/06/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ARTIGO 153 ARTIGO 398. CPC67 ARTIGO 498 ARTIGO 676. CPC95 ARTIGO 674-A. | ||
| Sumário : | O caso julgado é um instituto destinado à resolução de situações de incerteza, mediante a colocação de uma das afirmações envolvidas numa situação especial de indiscutibilidade. Este posicionamento perante o caso julgado torna-se princípio jurídico de valor absoluto, ou quase, quando condenatório penal. O limite do efeito erga omnes do caso julgado penal condenatório (artigo 153º do CPP de 1929), nesta área introduzido pelo artigo 674-A, do CPP/95, respeita tão só a "terceiros" e consiste na possibilidade de estes, e só estes, nunca o condenado penal, poderem ilidir a presunção resultante desse julgado, e apenas quanto aos aspectos ali expressos, tudo como regime excepcional. | ||
| Decisão Texto Integral: |