Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B1065
Nº Convencional: JSTJ00039551
Relator: LÚCIO TEIXEIRA
Descritores: CASO JULGADO PENAL
TERCEIRO
Nº do Documento: SJ20000106010652
Data do Acordão: 01/06/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPP29 ARTIGO 153 ARTIGO 398.
CPC67 ARTIGO 498 ARTIGO 676.
CPC95 ARTIGO 674-A.
Sumário : O caso julgado é um instituto destinado à resolução de situações de incerteza, mediante a colocação de uma das afirmações envolvidas numa situação especial de indiscutibilidade.
Este posicionamento perante o caso julgado torna-se princípio jurídico de valor absoluto, ou quase, quando condenatório penal.
O limite do efeito erga omnes do caso julgado penal condenatório (artigo 153º do CPP de 1929), nesta área introduzido pelo artigo 674-A, do CPP/95, respeita tão só a "terceiros" e consiste na possibilidade de estes, e só estes, nunca o condenado penal, poderem ilidir a presunção resultante desse julgado, e apenas quanto aos aspectos ali expressos, tudo como regime excepcional.
Decisão Texto Integral: