Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A748
Nº Convencional: JSTJ00039102
Relator: FERREIRA RAMOS
Descritores: ACÇÃO EXECUTIVA
EXECUÇÃO
SUSTAÇÃO DA EXECUÇÃO
PRAZO
CONSTITUCIONALIDADE
PENHORA
EXECUÇÃO FISCAL
ACESSO AOS TRIBUNAIS
Nº do Documento: SJ199911090007481
Data do Acordão: 11/09/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1182/99
Data: 04/20/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CONST.
Legislação Nacional: CPC95 ARTIGO 2 ARTIGO 871 N1.
CONST97 ARTIGO 18 N2 ARTIGO 20 N1 N2.
CEDH ARTIGO 6 N1.
DL 124/96 DE 1996/08/10.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ PROC226/98 DE 1998/05/21 1SEC.
ACÓRDÃO STJ PROC983/98 DE 1999/01/20 1SEC.
ACÓRDÃO STJ PROC261/99 DE 1999/02/03 1SEC.
ACÓRDÃO TC PROC451/95 DE 1995/07/06.
ACÓRDÃO TC PROC51/99 DE 1999/01/19.
ACÓRDÃO TC PROC283/99 DE 1999/09/05.
Sumário : I- A aplicação do normativo do artigo 871, n. 1, do CPC, não tem como pressuposto que a execução onde o bem foi primeiramente penhorado esteja a correr os seus termos, isto é, se mantenha em "estado dinâmico", cominando-se, também quando aquela se encontra "inerte", nomeadamente em caso de sustação.
II- Tal norma não viola o disposto nos ns. 1 e 4 do artigo 20 da CRP, e posto que se encontra em conformidade, com esses preceitos constitucionais e, por não ofender a conceptualização do "prazo razoável".
Decisão Texto Integral: