Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081386
Nº Convencional: JSTJ00015639
Relator: MARTINS DA FONSECA
Descritores: PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199205190813861
Data do Acordão: 05/19/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 990/88
Data: 03/07/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O Supremo Tribunal de Justiça não pode conhecer oficiosamente da nulidade por omissão de pronúncia.
II - É vedado ao Supremo reapreciar a matéria de facto apurada nas instâncias.