Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079115
Nº Convencional: JSTJ00003861
Relator: BROCHADO BRANDÃO
Descritores: MINISTERIO PUBLICO
LEGITIMIDADE
CONTRIBUIÇÃO PARA A SEGURANÇA SOCIAL
RECLAMAÇÃO DE CREDITOS
EXECUÇÃO FISCAL
Nº do Documento: SJ199006060791151
Data do Acordão: 06/06/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N398 ANO1990 PAG458
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 804/89
Data: 10/19/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR SEG SOC.
DIR TRIB - DIR FISC. DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Os creditos relativos as contribuições da Segurança Social, não tendo, em rigor, a natureza de impostos, gozam de varios atributos semelhantes, e pertencem ao Estado, situando-se numa zona de pena-fiscalidade ou fiscalidade impura.
II - O Ministerio Publico, orgão do Estado junto dos tribunais, tem legitimidade para reclamar em juizo o pagamento desses creditos.