Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00003861 | ||
| Relator: | BROCHADO BRANDÃO | ||
| Descritores: | MINISTERIO PUBLICO LEGITIMIDADE CONTRIBUIÇÃO PARA A SEGURANÇA SOCIAL RECLAMAÇÃO DE CREDITOS EXECUÇÃO FISCAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199006060791151 | ||
| Data do Acordão: | 06/06/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N398 ANO1990 PAG458 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 804/89 | ||
| Data: | 10/19/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR SEG SOC. DIR TRIB - DIR FISC. DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os creditos relativos as contribuições da Segurança Social, não tendo, em rigor, a natureza de impostos, gozam de varios atributos semelhantes, e pertencem ao Estado, situando-se numa zona de pena-fiscalidade ou fiscalidade impura. II - O Ministerio Publico, orgão do Estado junto dos tribunais, tem legitimidade para reclamar em juizo o pagamento desses creditos. | ||