Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00033504 | ||
| Relator: | MIRANDA GUSMÃO | ||
| Descritores: | INCIDENTES DA INSTÂNCIA FALECIMENTO DE PARTE HABILITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199711130000592 | ||
| Data do Acordão: | 11/13/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 673 | ||
| Data: | 05/07/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - No caso de falecimento de alguma das partes na pendência da acção, o meio próprio de chamamento dos sucessores à demanda é o incidente de habilitação que começa com a citação dos requeridos que ainda não tenham sido chamados para a causa e a notificação dos restantes para contestarem. II - Uma vez decidido o incidente, os sucessores habilitados assumem a posição processual da parte falecida, no preciso estado em que o processo se encontre, mantendo-se válidos na causa principal todos os actos até então praticados. | ||