Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B059
Nº Convencional: JSTJ00033504
Relator: MIRANDA GUSMÃO
Descritores: INCIDENTES DA INSTÂNCIA
FALECIMENTO DE PARTE
HABILITAÇÃO
Nº do Documento: SJ199711130000592
Data do Acordão: 11/13/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 673
Data: 05/07/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - No caso de falecimento de alguma das partes na pendência da acção, o meio próprio de chamamento dos sucessores à demanda é o incidente de habilitação que começa com a citação dos requeridos que ainda não tenham sido chamados para a causa e a notificação dos restantes para contestarem.
II - Uma vez decidido o incidente, os sucessores habilitados assumem a posição processual da parte falecida, no preciso estado em que o processo se encontre, mantendo-se válidos na causa principal todos os actos até então praticados.