Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076086
Nº Convencional: JSTJ00010956
Relator: CASTRO MENDES
Descritores: LIVRANÇA
JUROS
CAUSA DE PEDIR
RECURSO DE REVISTA
Nº do Documento: SJ198811160760862
Data do Acordão: 11/16/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: CIT A VARELA MANUAL PAG638.
Área Temática: DIR COM - TIT CREDITO.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O recurso de revista exige seja apontada violação de lei substantiva - artigo 722, n. 1 ex vi do disposto no artigo 726, ambos do Codigo de Processo Civil, tendo o recorrente apenas apontado o vicio da contradição entre causa de pedir e pedido, vicio adjectivo.
II - E licito cumular acção cambiaria e relação subjacente, não podendo a taxa de juro originar discordancia entre o pedido e causa de pedir, ainda que errada a sua quantificação.