Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010956 | ||
| Relator: | CASTRO MENDES | ||
| Descritores: | LIVRANÇA JUROS CAUSA DE PEDIR RECURSO DE REVISTA | ||
| Nº do Documento: | SJ198811160760862 | ||
| Data do Acordão: | 11/16/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | CIT A VARELA MANUAL PAG638. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CREDITO. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O recurso de revista exige seja apontada violação de lei substantiva - artigo 722, n. 1 ex vi do disposto no artigo 726, ambos do Codigo de Processo Civil, tendo o recorrente apenas apontado o vicio da contradição entre causa de pedir e pedido, vicio adjectivo. II - E licito cumular acção cambiaria e relação subjacente, não podendo a taxa de juro originar discordancia entre o pedido e causa de pedir, ainda que errada a sua quantificação. | ||