Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00027384 | ||
| Relator: | CORREIA DE SOUSA | ||
| Descritores: | RECURSO COMPETÊNCIA TRIBUNAL DE CONFLITOS COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA RELAÇÃO RECURSO DE AGRAVO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO | ||
| Nº do Documento: | SJ199505170042074 | ||
| Data do Acordão: | 05/17/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 924/93 | ||
| Data: | 01/17/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Nos termos do artigo 107, n. 2 do Código do Processo Civil, se a Relação tiver julgado incompetente o tribunal civil por a causa pertencer ao contencioso administrativo, o recurso destinado a fixar o tribunal competente será interposto para o tribunal de conflitos. II - Assim, o Supremo Tribunal de Justiça não pode conhecer do recurso de agravo para ele interposto. | ||