Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
004207
Nº Convencional: JSTJ00027384
Relator: CORREIA DE SOUSA
Descritores: RECURSO
COMPETÊNCIA
TRIBUNAL DE CONFLITOS
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RELAÇÃO
RECURSO DE AGRAVO
CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
Nº do Documento: SJ199505170042074
Data do Acordão: 05/17/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 924/93
Data: 01/17/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Nos termos do artigo 107, n. 2 do Código do Processo Civil, se a Relação tiver julgado incompetente o tribunal civil por a causa pertencer ao contencioso administrativo, o recurso destinado a fixar o tribunal competente será interposto para o tribunal de conflitos.
II - Assim, o Supremo Tribunal de Justiça não pode conhecer do recurso de agravo para ele interposto.