Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080991
Nº Convencional: JSTJ00015409
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: DANOS MORAIS
EQUIDADE
CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ199205050809911
Data do Acordão: 05/05/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 8539/89
Data: 12/04/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A nossa lei vigente manda atender à equidade na fixação dos danos não patrimoniais, tendo sempre em atenção as circunstancias referidas no artigo 494 do Código Civil
(n. 3 do artigo 496 do Código Civil).
II - No julgamento como recurso à equidade (artigo 4 do Código Civil) o Tribunal decide "ex sequo et bon" olhando às razões de conveniências, de oportunidade, principalmente de justiça comutativa, não estando adstrito aos critérios normativos fixados na lei para a generalidade dos casos.