Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078514
Nº Convencional: JSTJ00000936
Relator: BARROS DE SEQUEIROS
Descritores: ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO
Nº do Documento: SJ199003010785142
Data do Acordão: 03/01/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1193
Data: 03/16/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - ASSIST JUD.
Legislação Nacional:
Sumário : O indeferimento liminar do pedido de assistencia judiciaria, requerido ao abrigo da legislação anterior
( Lei 7/70, de 9 de Junho e Decreto-Lei n. 562/70, de 18 de Novembro ) so pode ser pronunciado quando for evidente que não pode proceder a pretenção do requerente, seja a propria assistencia seja a manifestada na causa para que esta fora pedida.