Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
037028
Nº Convencional: JSTJ00002518
Relator: ALVES PEIXOTO
Descritores: COMPETENCIA
FORMA DE PROCESSO
APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO
PRINCIPIO DA LEGALIDADE
INCRIMINAÇÃO
Nº do Documento: SJ198306150370283
Data do Acordão: 06/15/1983
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N328 ANO1983 PAG467
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL. DIR PROC CIV. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O principio da legalidade - aplicação da lei vigente a data da infracção - pode estender-se aos tramites processuais, se com isso ganhar o arguido.
II - A interdependencia dos actos pode justificar que a lei de um se aplique ainda aos que se lhe seguem, ainda que entretanto revogada.
III - Fixada a pronuncia e, com ela, a incriminação, por regra so em julgamento esta podera ser alterada, nomeadamente pela entrada em vigor de lei substantiva mais favoravel ao reu. Logo, esta não interferira na forma de processo.
IV - O processo quanto mais solene, mais garantias da as partes.
V - A competencia criminal fixa-se aquando da pratica da infracção.