Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002518 | ||
| Relator: | ALVES PEIXOTO | ||
| Descritores: | COMPETENCIA FORMA DE PROCESSO APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO PRINCIPIO DA LEGALIDADE INCRIMINAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198306150370283 | ||
| Data do Acordão: | 06/15/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N328 ANO1983 PAG467 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR PROC CIV. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O principio da legalidade - aplicação da lei vigente a data da infracção - pode estender-se aos tramites processuais, se com isso ganhar o arguido. II - A interdependencia dos actos pode justificar que a lei de um se aplique ainda aos que se lhe seguem, ainda que entretanto revogada. III - Fixada a pronuncia e, com ela, a incriminação, por regra so em julgamento esta podera ser alterada, nomeadamente pela entrada em vigor de lei substantiva mais favoravel ao reu. Logo, esta não interferira na forma de processo. IV - O processo quanto mais solene, mais garantias da as partes. V - A competencia criminal fixa-se aquando da pratica da infracção. | ||