Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019750 | ||
| Relator: | CESAR MARQUES | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO RURAL DIREITO DE PREFERÊNCIA LOCATÁRIO PREÇO | ||
| Nº do Documento: | SJ199306150838141 | ||
| Data do Acordão: | 06/15/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1309/91 | ||
| Data: | 11/17/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV / DIR CONTRAT / DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O preço previsto no artigo 28 número 5 do Decreto-Lei 385/88, de 25 de Outubro (regime geral do arrendamento rural), relativo ao exercício judicial do direito de preferência pelo arrendatário, não abrange as despesas com a celebração da escritura, pelo que, atempadamente depositado, não caduca nem aquele direito nem o arrendamento. | ||