Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083814
Nº Convencional: JSTJ00019750
Relator: CESAR MARQUES
Descritores: ARRENDAMENTO RURAL
DIREITO DE PREFERÊNCIA
LOCATÁRIO
PREÇO
Nº do Documento: SJ199306150838141
Data do Acordão: 06/15/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1309/91
Data: 11/17/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV / DIR CONTRAT / DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O preço previsto no artigo 28 número 5 do Decreto-Lei 385/88, de 25 de Outubro (regime geral do arrendamento rural), relativo ao exercício judicial do direito de preferência pelo arrendatário, não abrange as despesas com a celebração da escritura, pelo que, atempadamente depositado, não caduca nem aquele direito nem o arrendamento.