Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JSTJ00040922 | ||
Relator: | REIS FIGUEIRA | ||
Descritores: | ACÇÃO DE APRECIAÇÃO NEGATIVA RECONVENÇÃO ESCOAMENTO DE ÁGUAS SERVIDÃO | ||
Nº do Documento: | SJ20010101033641 | ||
Data do Acordão: | 01/23/2001 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
Processo no Tribunal Recurso: | 738/99 | ||
Data: | 04/11/2000 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | REVISTA. | ||
Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
Legislação Nacional: | CPC67 ARTIGO 3 N1 ARTIGO 274 N1 A ARTIGO 661 N1. CCIV66 ARTIGO 1351 N1 N2 ARTIGO 1547 ARTIGO 1561 N1 ARTIGO 1563 N4. | ||
Sumário : | I- Da improcedência de uma acção de simples apreciação negativa não resulta o reconhecimento do direito do réu; este, se o quer ver declarado, tem de reconvir pedindo o seu reconhecimento e que o autor seja condenado a respeitá-lo. II- A servidão figura no actual CCIV como encargo excepcional. III- Não constitui servidão de escoamento, mas restrição normal imposta directamente por lei ao direito de propriedade ter o prédio inferior de suportar o escoamento de águas, assim como a terra e entulhos por elas arrastados, que, naturalmente e sem obra do homem, provenham do prédio superior. IV- A servidão, mesmo a legal, tem de ser constituída por acto voluntário do homem, sentença ou acto administrativo, ao passo que o encargo resulta directamente da lei. | ||
Decisão Texto Integral: |