Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
00A3364
Nº Convencional: JSTJ00040922
Relator: REIS FIGUEIRA
Descritores: ACÇÃO DE APRECIAÇÃO NEGATIVA
RECONVENÇÃO
ESCOAMENTO DE ÁGUAS
SERVIDÃO
Nº do Documento: SJ20010101033641
Data do Acordão: 01/23/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 738/99
Data: 04/11/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CPC67 ARTIGO 3 N1 ARTIGO 274 N1 A ARTIGO 661 N1.
CCIV66 ARTIGO 1351 N1 N2 ARTIGO 1547 ARTIGO 1561 N1 ARTIGO 1563 N4.
Sumário : I- Da improcedência de uma acção de simples apreciação negativa não resulta o reconhecimento do direito do réu; este, se o quer ver declarado, tem de reconvir pedindo o seu reconhecimento e que o autor seja condenado a respeitá-lo.
II- A servidão figura no actual CCIV como encargo excepcional.
III- Não constitui servidão de escoamento, mas restrição normal imposta directamente por lei ao direito de propriedade ter o prédio inferior de suportar o escoamento de águas, assim como a terra e entulhos por elas arrastados, que, naturalmente e sem obra do homem, provenham do prédio superior.
IV- A servidão, mesmo a legal, tem de ser constituída por acto voluntário do homem, sentença ou acto administrativo, ao passo que o encargo resulta directamente da lei.
Decisão Texto Integral: