Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002517 | ||
| Relator: | ALVES PEIXOTO | ||
| Descritores: | MATERIA DE FACTO QUESITOS PRESUNÇÕES VEICULO AUTOMOVEL COMODATO INTERPRETAÇÃO DO NEGOCIO JURIDICO RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO ILAÇÕES PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA RISCO AGRAVADO | ||
| Nº do Documento: | SJ198306150370273 | ||
| Data do Acordão: | 06/15/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N328 ANO1983 PAG559 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - E de evitar quesitar-se se certo veiculo e propriedade de alguem. Tal quesito e, todavia, aceite por uma forte corrente que toma alguns conceitos tambem como materia de facto, quando coincidentes com o sentido corrente, muito divulgado. II - Sendo de presumir que e o proprietario que tem a direcção efectiva do veiculo e que este circula no seu interesse, cabera aquele evitar que as instancias tirem tal ilação. III - Por regra, quem empresta o carro fa-lo no seu interesse ainda que não economico e conserva a direcção efectiva. Quando assim não for, cabera ao comodato desfazer a presunção hominis. IV - O Supremo não pode censurar a interpretação que as instancias fizeram de uma clausula contratual, se nisso não tiver havido violação do artigo 236 do Codigo Civil. V - Quando num veiculo viajam passageiros alem da lotação, o risco aumenta em razão de um numero possivelmente maior de lesados, do excesso de peso, da ma distribuição deste e ate do estorvo para o condutor. | ||