Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025502 | ||
| Relator: | FIGUEIREDO DE SOUSA | ||
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO OMISSÃO DE PRONÚNCIA PROVA DOCUMENTAL MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199410060856132 | ||
| Data do Acordão: | 10/06/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Não ocorre omissão de pronúncia, determinativa da nulidade do acórdão, o alegado não conhecimento de elementos fácticos constantes dos autos, resultantes da apreciação de documentos a eles juntos, quando no próprio acórdão sobre a matéria de facto se refere que "tiveram particular interesse os documentos juntos pelas partes aos autos, uma vez que deles se extrai a evolução do negócio". | ||