Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085613
Nº Convencional: JSTJ00025502
Relator: FIGUEIREDO DE SOUSA
Descritores: NULIDADE DE ACÓRDÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
PROVA DOCUMENTAL
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ199410060856132
Data do Acordão: 10/06/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Não ocorre omissão de pronúncia, determinativa da nulidade do acórdão, o alegado não conhecimento de elementos fácticos constantes dos autos, resultantes da apreciação de documentos a eles juntos, quando no próprio acórdão sobre a matéria de facto se refere que "tiveram particular interesse os documentos juntos pelas partes aos autos, uma vez que deles se extrai a evolução do negócio".