Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048151
Nº Convencional: JSTJ00027671
Relator: FERNANDES MAGALHÃES
Descritores: FURTO
PERDÃO
AMNISTIA
Nº do Documento: SJ199506210481513
Data do Acordão: 06/21/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC OEIRAS
Processo no Tribunal Recurso: 1297/92
Data: 11/18/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/ PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional:
Sumário : Deve ser julgado amnistiado o crime de furto de valor inferior a 500 contos, ainda que não tenha havido reparação ao lesado, desde que este anteriormente tenha declarado no processo não desejar procedimento criminal contra o arguido.