Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081826
Nº Convencional: JSTJ00016207
Relator: OLIVEIRA MATOS
Descritores: RECURSO DE REVISTA
QUESTÃO NOVA
EQUIDADE
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
INCAPACIDADE PERMANENTE
Nº do Documento: SJ199206030818262
Data do Acordão: 06/03/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 24577
Data: 06/13/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Os recursos visam modificar decisões e não emitir juizos de valor sobre materia nova.
II - O uso da equidade para a fixação de indemnização ao lesado e permitido quando não puder ser averiguado o valor exacto dos danos, devendo o julgador atender aos limites maximo e minimo dos mesmos danos, conhecidos atraves da prova, o que não acontece quando se não apurou sequer o salario real ou possivel perdido por efeito da lesão.
III - Os danos resultantes de incapacidade permanente abrangem unitariamente todos os prejuizos sofridos em consequencia da mesma incapacidade, desde a data do facto lesivo causal ate a do fim da vida do lesado, não se justificando a indemnização em separado por incapacidade temporaria durante periodo decorrido entre essas duas datas.