Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078768
Nº Convencional: JSTJ00004168
Relator: SIMÕES VENTURA
Descritores: DOAÇÃO
INOFICIOSIDADE
REDUÇÃO
Nº do Documento: SJ199010160787681
Data do Acordão: 10/16/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N400 ANO1990 PAG667
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1246/88
Data: 06/27/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR SUC.
Legislação Nacional:
Sumário : Da conjugação do disposto nos artigos 2173, n. 1, e 2174, n. 1, do Codigo Civil com o preceito do artigo 1376 do Codigo de Processo Civil, resulta so haver lugar a redução, por inoficiosidade, da doação feita pelo autor da sucessão de acordo um com a ordem estabelecida naquele primeiro preceito legal, no caso de não ter havido escolha voluntaria e suficiente por parte do interessado a qual pode efectivar-se entre a totalidade dos bens doados.