Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004168 | ||
| Relator: | SIMÕES VENTURA | ||
| Descritores: | DOAÇÃO INOFICIOSIDADE REDUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199010160787681 | ||
| Data do Acordão: | 10/16/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N400 ANO1990 PAG667 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1246/88 | ||
| Data: | 06/27/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR SUC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Da conjugação do disposto nos artigos 2173, n. 1, e 2174, n. 1, do Codigo Civil com o preceito do artigo 1376 do Codigo de Processo Civil, resulta so haver lugar a redução, por inoficiosidade, da doação feita pelo autor da sucessão de acordo um com a ordem estabelecida naquele primeiro preceito legal, no caso de não ter havido escolha voluntaria e suficiente por parte do interessado a qual pode efectivar-se entre a totalidade dos bens doados. | ||