Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073418
Nº Convencional: JSTJ00001108
Relator: JOAQUIM FIGUEIREDO
Descritores: CONTRATO DE SEGURO
RESOLUÇÃO
ACIDENTE DE TRABALHO
Nº do Documento: SJ198602250734181
Data do Acordão: 02/25/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N354 ANO1986 PAG579
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O contrato de seguro por acidente de trabalho, porque obrigatorio e dotado de regulamentação propria - Portaria n. 633/71, de 19 de Novembro -, não e regulado pelo disposto no artigo 445 do Codigo Comercial.
II - Considera-se subsistente o contrato, ficando salvo a seguradora o direito ao premio em atraso e juros de mora, enquanto esta não avisar o segurado de que o contrato deixara de subsistir se o premio não for pago nos trinta dias posteriores ao aviso.
III - So depois cessa, com a vida do contrato, o direito ao premio.