Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001108 | ||
| Relator: | JOAQUIM FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE SEGURO RESOLUÇÃO ACIDENTE DE TRABALHO | ||
| Nº do Documento: | SJ198602250734181 | ||
| Data do Acordão: | 02/25/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N354 ANO1986 PAG579 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O contrato de seguro por acidente de trabalho, porque obrigatorio e dotado de regulamentação propria - Portaria n. 633/71, de 19 de Novembro -, não e regulado pelo disposto no artigo 445 do Codigo Comercial. II - Considera-se subsistente o contrato, ficando salvo a seguradora o direito ao premio em atraso e juros de mora, enquanto esta não avisar o segurado de que o contrato deixara de subsistir se o premio não for pago nos trinta dias posteriores ao aviso. III - So depois cessa, com a vida do contrato, o direito ao premio. | ||