Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
004420
Nº Convencional: JSTJ00030584
Relator: CARVALHO PINHEIRO
Descritores: RECURSO DE REVISTA
OBJECTO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATÉRIA DE FACTO
COMPETÊNCIA DA RELAÇÃO
SEGURO
ÓNUS DA PROVA
INDEMNIZAÇÃO
ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS
Nº do Documento: SJ199609250044204
Data do Acordão: 09/25/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 233/95
Data: 10/04/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB. DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR PROC TRAB. DIR COM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O erro na apreciação da prova e na fixação dos factos da causa não pode fazer parte do recurso de revista, por se tratar de matéria de facto, alheia à competência do Supremo Tribunal de Justiça, tendo de aceitar os factos fixados pela Relação.
II - Se no cálculo da indemnização pela incapacidade parcial para o trabalho do Autor, apenas entrou a sua remuneração e, assim, não há que apreciar o problema do subsídio para o almoço, suscitado pela recorrente seguradora.
III - Tendo a entidade patronal declarado, para efeitos de contrato de seguro, que tinha ao seu serviço três trabalhadores, estucadores, competia à seguradora provar que eram quatro os que trabalhavam remunerada e subordinadamente ao serviço da segurada, como estucadores, conforme alegara.