Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00034547 | ||
| Relator: | NORONHA NASCIMENTO | ||
| Descritores: | FIANÇA AVAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199810080002512 | ||
| Data do Acordão: | 10/08/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9825/94 | ||
| Data: | 10/16/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Aval e fiança são figuras completamente distintas e não redutíveis uma à outra. II - É condição essencial da existência e validade do aval que este seja dado num título cambiário (na própria letra, livrança, ou folha anexa). III - Um aval só poderá ser visto eventualmente como uma fiança, concedida conjuntamente, se no texto do próprio título o avalista o obrigar também e expressamente como fiador de um outro co-obrigado cambiário. | ||