Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B251
Nº Convencional: JSTJ00034547
Relator: NORONHA NASCIMENTO
Descritores: FIANÇA
AVAL
Nº do Documento: SJ199810080002512
Data do Acordão: 10/08/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 9825/94
Data: 10/16/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG. DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Aval e fiança são figuras completamente distintas e não redutíveis uma à outra.
II - É condição essencial da existência e validade do aval que este seja dado num título cambiário (na própria letra, livrança, ou folha anexa).
III - Um aval só poderá ser visto eventualmente como uma fiança, concedida conjuntamente, se no texto do próprio título o avalista o obrigar também e expressamente como fiador de um outro co-obrigado cambiário.