Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
036156
Nº Convencional: JSTJ00005874
Relator: VASCONCELOS DE CARVALHO
Descritores: ESTUPRO
ATENUANTES
MENORIDADE
INTERPRETAÇÃO DA LEI
Nº do Documento: SJ198104080361563
Data do Acordão: 04/08/1981
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N306 ANO1981 PAG171
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CONST - DIR FUND / PODER POL. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR FAM.
DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - No actual panorama etico-social, ainda repugna o desfloramento de uma menor por meio de sedução ou fraude.
II - Não pode o julgador afastar a moldura penal dos crimes sexuais, so porque a mulher de hoje amadurece mais cedo ou porque, actualmente, os costumes são mais livres, não estando, todavia, impedido de definir a culpabilidade do agente tendo em conta a maior ou menor capacidade de compreensão do acto sexual e o grau de pureza ou de corrupção da ofendida.