Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00005874 | ||
| Relator: | VASCONCELOS DE CARVALHO | ||
| Descritores: | ESTUPRO ATENUANTES MENORIDADE INTERPRETAÇÃO DA LEI | ||
| Nº do Documento: | SJ198104080361563 | ||
| Data do Acordão: | 04/08/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N306 ANO1981 PAG171 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CONST - DIR FUND / PODER POL. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR FAM. DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - No actual panorama etico-social, ainda repugna o desfloramento de uma menor por meio de sedução ou fraude. II - Não pode o julgador afastar a moldura penal dos crimes sexuais, so porque a mulher de hoje amadurece mais cedo ou porque, actualmente, os costumes são mais livres, não estando, todavia, impedido de definir a culpabilidade do agente tendo em conta a maior ou menor capacidade de compreensão do acto sexual e o grau de pureza ou de corrupção da ofendida. | ||