Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012217 | ||
| Relator: | JOSE DOMINGUES | ||
| Descritores: | COMPRA E VENDA ALTERAÇÃO DO CONTRATO PROVAS | ||
| Nº do Documento: | SJ198711030743361 | ||
| Data do Acordão: | 11/03/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Celebrado um contrato escrito de compra e venda de automoveis com estipulação de certa forma de pagamento do respectivo preço, a posterior alteração da forma de pagamento, por acordo verbal e tendo ja havido entrega dos automoveis ao comprador, não se traduz em revogação do contrato por substituição de um novo contrato, mas em simples acordo modificativo do anterior. II - Não sendo exigivel a forma escrita para tal contrato de compra e venda, tambem o não e para as estipulações posteriores, ainda que as partes tenham escolhido a forma escrita para o contrato na modalidade inicial. III - Sendo certo que, para a prova da estipulação adicional, não e admissivel prova testemunhal, o certo tambem e que, dai, não se pode concluir a necessidade de que essa prova seja feita por escrito particular, ja que, alem da admissibilidade de confissão, ela pode ser conseguida atraves de qualquer escrito que não obedeça aos requisitos legais para ser aceite como documento. | ||