Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043004
Nº Convencional: JSTJ00017833
Relator: GUERRA PIRES
Descritores: RECEPTAÇÃO
AMNISTIA
ACÓRDÃO
INTERPRETAÇÃO
Nº do Documento: SJ199302180430043
Data do Acordão: 02/18/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J PINHEL
Processo no Tribunal Recurso: 4/91
Data: 04/07/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Se numa interpretação correctiva, permitida pela norma do artigo 380 n. 1 alínea b) do Código de Processo Penal, se puder concluir que, no crime de receptação,
é superior a duzentos contos o valor total das coisas apropriadas, dos prejuízos patrimoniais causados ou dos benefícios ilícitos intentados ou obtidos pelo arguido, não é possível aplicar a amnistia prevista na alínea f) do artigo 1 da Lei n. 23/91 de 4 de Julho.
O Supremo Tribunal de Justiça na observância do n. 2 daquele artigo 380 pode e deve aplicar o seu n. 1 (correcção do acórdão).