Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00017833 | ||
| Relator: | GUERRA PIRES | ||
| Descritores: | RECEPTAÇÃO AMNISTIA ACÓRDÃO INTERPRETAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199302180430043 | ||
| Data do Acordão: | 02/18/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J PINHEL | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4/91 | ||
| Data: | 04/07/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Se numa interpretação correctiva, permitida pela norma do artigo 380 n. 1 alínea b) do Código de Processo Penal, se puder concluir que, no crime de receptação, é superior a duzentos contos o valor total das coisas apropriadas, dos prejuízos patrimoniais causados ou dos benefícios ilícitos intentados ou obtidos pelo arguido, não é possível aplicar a amnistia prevista na alínea f) do artigo 1 da Lei n. 23/91 de 4 de Julho. O Supremo Tribunal de Justiça na observância do n. 2 daquele artigo 380 pode e deve aplicar o seu n. 1 (correcção do acórdão). | ||