Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023104 | ||
| Relator: | GAMA PRAZERES | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA ACTO ADMINISTRATIVO | ||
| Nº do Documento: | SJ198811080769211 | ||
| Data do Acordão: | 11/08/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O processo de expropriação por utilidade pública, quer na forma amigável, quer na forma litigiosa - comum ou especial - tem por finalidade, não só a fixação da indemnização compensatória, como ainda investidura da expropriante na propriedade dos bens expropriados. II - Uma vez que o processo de expropriação é a execução, a concretização do acto administrativo da declaração de utilidade pública da expropriação, enquanto o acto administrativo (declaração de utilidade pública) não for anulado, como sucede no caso "sub-índice", todos os actos processuais efectuados com vista a essa execução ou concretização são válidos e eficazes. | ||