Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076921
Nº Convencional: JSTJ00023104
Relator: GAMA PRAZERES
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA
ACTO ADMINISTRATIVO
Nº do Documento: SJ198811080769211
Data do Acordão: 11/08/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O processo de expropriação por utilidade pública, quer na forma amigável, quer na forma litigiosa - comum ou especial - tem por finalidade, não só a fixação da indemnização compensatória, como ainda investidura da expropriante na propriedade dos bens expropriados.
II - Uma vez que o processo de expropriação é a execução, a concretização do acto administrativo da declaração de utilidade pública da expropriação, enquanto o acto administrativo (declaração de utilidade pública) não for anulado, como sucede no caso "sub-índice", todos os actos processuais efectuados com vista a essa execução ou concretização são válidos e eficazes.