Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003238 | ||
| Relator: | MOREIRA MATEUS | ||
| Descritores: | COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODERES DE COGNIÇÃO MATERIA DE FACTO BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO RECURSO DE REVISTA | ||
| Nº do Documento: | SJ199006280787562 | ||
| Data do Acordão: | 06/28/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 187/89 | ||
| Data: | 07/11/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Ao Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista, apenas compete aflorar aos factos apurados nas instancias o regime juridico que julgue mais adequado. II - Não tendo o acordão recorrido especificado quais os factos que considera provados impõe-se a baixa do processo aquele tribunal para ser fixada a materia de facto que possa servir de base suficiente para a decisão de direito. | ||