Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078756
Nº Convencional: JSTJ00003238
Relator: MOREIRA MATEUS
Descritores: COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DE COGNIÇÃO
MATERIA DE FACTO
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO
RECURSO DE REVISTA
Nº do Documento: SJ199006280787562
Data do Acordão: 06/28/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 187/89
Data: 07/11/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Ao Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista, apenas compete aflorar aos factos apurados nas instancias o regime juridico que julgue mais adequado.
II - Não tendo o acordão recorrido especificado quais os factos que considera provados impõe-se a baixa do processo aquele tribunal para ser fixada a materia de facto que possa servir de base suficiente para a decisão de direito.