Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028246 | ||
| Relator: | ARAUJO ANJOS | ||
| Descritores: | TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE UNIDADE DE RESOLUÇÃO TRIBUNAIS PORTUGUESES COMPETÊNCIA REFORMATIO IN PEJUS NE BIS IN IDEM | ||
| Nº do Documento: | SJ199510120474033 | ||
| Data do Acordão: | 10/12/1995 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N450 ANO1995 PAG314 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo sido provado na 1. instância que houve apenas uma única resolução criminosa, o Supremo Tribunal de Justiça tem de aceitar esse facto e, por isso, decidir que existiu apenas um único crime e não um crime continuado. II - Tendo os arguidos sido julgados e condenados em Espanha por parte das condutas criminosas que tiveram, com excepção das desenvolvidas em Portugal, não podem, apesar disso, serem por elas julgados em Portugal, por a tanto se oporem os princípios do "ne bis in idem" e de que à unidade jurídica dos vários factos praticados deve corresponder um só processo. III - Porém, se um dos arguidos, em liberdade condicional, foi julgado em Portugal por se entender que era de aplicar a regra do artigo 6, n. 1, do Código Penal, e aqui lhe foi aplicada uma pena inferior à que lhe tinha sido aplicada em Espanha, deve manter-se essa condenação se nas conclusões do recurso apenas é pedida a sua condenação pelos factos praticados em Portugal. | ||