Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069342
Nº Convencional: JSTJ00021480
Relator: CORTE REAL
Descritores: JUROS DE MORA
JUROS COMPENSATÓRIOS
TAXA DE JURO
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ198107060693421
Data do Acordão: 07/06/1981
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Havendo juros compensatórios do empréstimo, a taxa destes é a taxa dos juros moratórios.
II - A ampliação da matéria de facto nos termos do artigo 729, n. 3 do Código de Processo Civil, está condicionada pelo disposto no artigo 664 do mesmo Código, isto é, o tribunal só pode servir-se dos factos articulados pelas partes.
III - Não tendo o Autor alegado factos donde se conclua que havia juros compensatórios do empréstimo superiores aos legais, é a estes que tem de se atender quanto aos moratórios.