Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021480 | ||
| Relator: | CORTE REAL | ||
| Descritores: | JUROS DE MORA JUROS COMPENSATÓRIOS TAXA DE JURO AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198107060693421 | ||
| Data do Acordão: | 07/06/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Havendo juros compensatórios do empréstimo, a taxa destes é a taxa dos juros moratórios. II - A ampliação da matéria de facto nos termos do artigo 729, n. 3 do Código de Processo Civil, está condicionada pelo disposto no artigo 664 do mesmo Código, isto é, o tribunal só pode servir-se dos factos articulados pelas partes. III - Não tendo o Autor alegado factos donde se conclua que havia juros compensatórios do empréstimo superiores aos legais, é a estes que tem de se atender quanto aos moratórios. | ||