Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085991
Nº Convencional: JSTJ00026952
Relator: JOAQUIM DE MATOS
Descritores: SEGURO
APÓLICE DE SEGURO
CONTRATO DE TRANSPORTE
INCÊNDIO
ÓNUS DA PROVA
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ199503020859912
Data do Acordão: 03/02/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7559
Data: 03/15/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM. DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Se na apólice de seguro se declara que o risco coberto é o que deriva do transporte de mercadorias,
é inaplicável o regime do seguro contra fogo se o Autor não alegou nem provou as razões da eclosão do incêndio como suporte do direito à indemnização.