Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003081 | ||
| Relator: | SIMÕES VENTURA | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPACHO SANEADOR CONHECIMENTO NO SANEADOR RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ199006200789841 | ||
| Data do Acordão: | 06/20/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 70/89 | ||
| Data: | 09/28/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Nos termos do artigo 510, n. 5 do Código de Processo Civil, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n. 242/85, de 9 de Julho, não há recurso do saneador que, por falta de elementos, relegue para final o conhecimento das matérias de que lhe ocupe conhecer nos termos das alíneas a) a c) do n. 1. II - O Supremo Tribunal de Justiça não pode censurar a decisão da Relação que se pronunciou no sentido de impossibilidade de conhecer do mérito no despacho saneador, por entender necessário levar ao questionário um ponto de facto controvertido que, como tal, não pode considerar-se como demonstrado. | ||