Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078984
Nº Convencional: JSTJ00003081
Relator: SIMÕES VENTURA
Descritores: COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DESPACHO SANEADOR
CONHECIMENTO NO SANEADOR
RECURSO
Nº do Documento: SJ199006200789841
Data do Acordão: 06/20/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 70/89
Data: 09/28/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Nos termos do artigo 510, n. 5 do Código de Processo Civil, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n. 242/85, de 9 de Julho, não há recurso do saneador que, por falta de elementos, relegue para final o conhecimento das matérias de que lhe ocupe conhecer nos termos das alíneas a) a c) do n. 1.
II - O Supremo Tribunal de Justiça não pode censurar a decisão da Relação que se pronunciou no sentido de impossibilidade de conhecer do mérito no despacho saneador, por entender necessário levar ao questionário um ponto de facto controvertido que, como tal, não pode considerar-se como demonstrado.