Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016954 | ||
| Relator: | BROCHADO BRANDÃO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO COMPRA E VENDA DIREITO DE PREFERÊNCIA ABUSO DE DIREITO CONHECIMENTO OFICIOSO COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199211100827841 | ||
| Data do Acordão: | 11/10/1992 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 2 VOT VENC | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 624/91 | ||
| Data: | 02/03/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT / DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não pode ser recusado ao inquilino habitacional, a morar esporádicamente no prédio, a preferência na venda, desde que nesta ocasião o vínculo de arrendatário ainda subsista. II - O inquilino que responde à oferta de compra do arrendado não lhe interessar o mesmo, e, mesmo assim, acciona a preferência na venda realizada a outrem, como se nada soubesse, age em manifesto abuso de direito. III - O abuso de direito é de conhecimento oficioso do Supremo, por ser questão de direito e interessar à decisão. | ||