Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067893
Nº Convencional: JSTJ00022934
Relator: CORTE REAL
Descritores: SEPARAÇÃO DE FACTO
DIVÓRCIO
DEVERES CONJUGAIS
Nº do Documento: SJ197905080678931
Data do Acordão: 05/08/1979
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : Estão separados de facto desde determinada data, os cônjuges que desde essa data vivam em locais diferentes, com vida independente um do outro e sem conúbio.