Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
045785
Nº Convencional: JSTJ00023688
Relator: FERREIRA VIDIGAL
Descritores: AGRAVANTES
FACTO NOTÓRIO
TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
HEROÍNA
Nº do Documento: SJ199312070457853
Data do Acordão: 12/07/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J ALMADA
Processo no Tribunal Recurso: 210/93
Data: 06/07/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Constitui circunstância agravante, - a do artigo 24, alínea c), do Decreto-Lei 15/93 - sendo facto notório, que quem se propõe traficar 327,779 gramas de heroína visa, necessariamente, obter avultados benefícios pecuniários, dado o elevado valor da grama do produto que não é inferior a 15 contos.