Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078743
Nº Convencional: JSTJ00000786
Relator: PINTO FERREIRA
Descritores: INCOMPETENCIA ABSOLUTA
DESPACHO LIMINAR
ABSOLVIÇÃO DA INSTANCIA
Nº do Documento: SJ199001300787431
Data do Acordão: 01/30/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 7619
Data: 07/11/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A instancia, na fase do despacho liminar, e ineficaz em relação ao reu, não se fixando quanto a ele a relação juridica processual.
II - A nova acção a que alude o artigo 289 do Codigo de Processo Civil pressupõe a existencia de uma decisão absolutoria da instancia.
III - A verificação da incompetencia absoluta do tribunal so implica a absolvição da instancia do reu, nos termos do artigo 105, n. 1 do Codigo de Processo Civil, quando tal verificação ocorre depois de proferido o despacho liminar, e não quando a mesma for declarada nesse despacho.