Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000786 | ||
| Relator: | PINTO FERREIRA | ||
| Descritores: | INCOMPETENCIA ABSOLUTA DESPACHO LIMINAR ABSOLVIÇÃO DA INSTANCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199001300787431 | ||
| Data do Acordão: | 01/30/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7619 | ||
| Data: | 07/11/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A instancia, na fase do despacho liminar, e ineficaz em relação ao reu, não se fixando quanto a ele a relação juridica processual. II - A nova acção a que alude o artigo 289 do Codigo de Processo Civil pressupõe a existencia de uma decisão absolutoria da instancia. III - A verificação da incompetencia absoluta do tribunal so implica a absolvição da instancia do reu, nos termos do artigo 105, n. 1 do Codigo de Processo Civil, quando tal verificação ocorre depois de proferido o despacho liminar, e não quando a mesma for declarada nesse despacho. | ||