Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038188
Nº Convencional: JSTJ00026790
Relator: VASCONCELOS DE CARVALHO
Descritores: OFENSAS CORPORAIS COM DOLO DE PERIGO
MEIO PARTICULARMENTE PERIGOSO
OFENSAS CORPORAIS SIMPLES
PENA DE PRISÃO
PENA DE MULTA
SUBSTITUIÇÃO DE PRISÃO POR MULTA
Nº do Documento: SJ198602130381883
Data do Acordão: 02/13/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Quem agredir outrem com a parte metálica de uma enxada e lhe provocar ferimentos, pratica o crime do artigo 144, n. 2 do C.P., dado que usou meio particularmente perigoso.
II - Quem ofender outrem no corpo e na saúde comete o crime de ofensas corporais simples do artigo 142 do C.P.
III - A pena de prisão até 6 meses só é substituível por multa quando não haja necessidade de prevenir a prática de futuros crimes.