Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086786
Nº Convencional: JSTJ00026593
Relator: CURA MARIANO
Descritores: RECURSO
OBJECTO
PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
ESTADO
HERDEIRO
SENHORIO
ARRENDAMENTO
ACÇÃO DE DESPEJO
Nº do Documento: SJ199502210867861
Data do Acordão: 02/21/1995
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJSTJ 1995 ANOIII TI PAG100
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6861/94
Data: 10/06/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: DL 23465 DE 1934/01/18 ARTIGO 7.
CPC67 ARTIGO 400.
DL 507-A/79 DE 1979/12/24 ARTIGO 2 N1.
CCIV66 ARTIGO 2054 ARTIGO 2152.
Sumário : I - O objecto dos recursos reside nas questões que devam ser submetidas a nova apreciação judicial, não se tendo em conta os argumentos que as partes aduzam em defesa de tal apreciação.
II - A providência cautelar requerida com fundamento na ameaça de lesão grave ou de difícil reparação de um direito impõe que o titular deste direito demonstre a aparência da sua consistência jurídica e, pelo menos, a probabilidade forte e convincente da execução daquela ameaça.
III - O Estado, como herdeiro testamentário do prédio arrendado, sucessor da posição contratual do senhorio, só pode recorrer à acção de despejo como único meio de pôr termo à relação jurídica de arrendamento.
Decisão Texto Integral: