Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026593 | ||
| Relator: | CURA MARIANO | ||
| Descritores: | RECURSO OBJECTO PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA ESTADO HERDEIRO SENHORIO ARRENDAMENTO ACÇÃO DE DESPEJO | ||
| Nº do Documento: | SJ199502210867861 | ||
| Data do Acordão: | 02/21/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJSTJ 1995 ANOIII TI PAG100 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6861/94 | ||
| Data: | 10/06/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | DL 23465 DE 1934/01/18 ARTIGO 7. CPC67 ARTIGO 400. DL 507-A/79 DE 1979/12/24 ARTIGO 2 N1. CCIV66 ARTIGO 2054 ARTIGO 2152. | ||
| Sumário : | I - O objecto dos recursos reside nas questões que devam ser submetidas a nova apreciação judicial, não se tendo em conta os argumentos que as partes aduzam em defesa de tal apreciação. II - A providência cautelar requerida com fundamento na ameaça de lesão grave ou de difícil reparação de um direito impõe que o titular deste direito demonstre a aparência da sua consistência jurídica e, pelo menos, a probabilidade forte e convincente da execução daquela ameaça. III - O Estado, como herdeiro testamentário do prédio arrendado, sucessor da posição contratual do senhorio, só pode recorrer à acção de despejo como único meio de pôr termo à relação jurídica de arrendamento. | ||
| Decisão Texto Integral: |